Alexandre de Moraes manda prender o ex-presidente Collor de Mello
Quinta 24/04/25 - 21h22
A decisão ocorre após a rejeição de recursos apresentados pela defesa contra a condenação de Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um processo relacionado à BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
Segundo as investigações, Collor teria recebido R$ 20 milhões em propina para facilitar contratos entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, em troca de apoio político para a nomeação e manutenção de diretores na estatal.
O ministro Moraes destacou que os recursos apresentados pela defesa tinham caráter meramente protelatório, o que autorizou o início imediato do cumprimento da pena, mesmo antes da publicação oficial da decisão.
A decisão de Moraes será submetida ao plenário virtual do STF em sessão extraordinária marcada para esta sexta-feira (25), das 11h às 23h59, conforme solicitado pelo ministro e agendado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Moraes determinou:
"Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO".