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montesclaros.com - Ano 26 - quarta-feira, 23 de abril de 2025

"Justiça de MG condena shopping e circo a indenizar mãe e filho autistas em R$ 7 mil por negar acesso prioritário. Caso ocorreu em Montes Claros"

Terça 22/04/25 - 22h06

21h19m, terça-feira, do jornal O Tempo, de BH:

Shopping e circo são condenados por negar prioridade a mãe e filho autistas em espetáculo

Justiça de MG condena shopping e circo a indenizar mãe e filho autistas em R$ 7 mil por negar acesso prioritário. Caso ocorreu em Montes Claros.

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma decisão da Comarca de Montes Claros e condenou, de forma solidária, uma produtora de espetáculos circenses e a administração de um shopping a pagar R$ 7 mil por danos morais a uma mulher com autismo e seu filho, também autista, que tiveram negado o direito de acesso prioritário a um evento.

Segundo o processo nº 1.0000.23.126905-5/001, mãe e filho foram ao shopping para assistir a um espetáculo de circo. Na entrada, mesmo com documento que comprova a deficiência intelectual, foram impedidos de utilizar a fila preferencial. O funcionário exigiu que os dois comprassem ingresso e aguardassem no final da fila, o que fez com que perdessem o horário da sessão originalmente planejada.

Em 1ª instância, a ação foi julgada improcedente, mas a consumidora recorreu. O relator do recurso, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, entendeu que houve constrangimento e destacou o impacto psicológico da situação para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), reforçando a necessidade de um ambiente mais inclusivo.

O shopping e a produtora foram responsabilizados solidariamente, pois fazem parte da cadeia de prestação de serviços ao consumidor.



***

10h47m, quarta-feira, do jornal Estado de Minas, de BH:


Mãe e filho autistas serão indenizados por falta de prioridade em circo

Caso ocorreu em Montes Claros, na Região norte de Minas Gerais; mulher será indenizada em R$ 7 mil
Melissa Souza

Uma mãe acompanhada do filho, ambos autistas, que teve a prioridade negada no acesso a um circo em Montes Claros, na Região Norte de Minas Gerais, será indenizada em R$ 7 mil por danos morais. A decisão, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenou a produtora de espetáculos circenses e a administração de um shopping, onde o evento foi realizado de forma solidária, isto é, quando duas ou mais pessoas são responsabilizadas por uma mesma dívida.

No processo, a espectadora sustentou que foi ao shopping acompanhada do filho de 8 anos para assistir a um espetáculo de circo. De acordo com ela, foi informada na bilheteria que, para acessar o evento, bastaria apresentar a carteira comprovando a deficiência.

No entanto, o funcionário do circo que controlava a entrada do público negou o atendimento preferencial e ordenou que os dois comprassem ingresso e fossem para o fim da fila. Com isso, mãe e filho não conseguiram assistir à sessão no horário pretendido.

A produtora do espetáculo alegou que não houve qualquer constrangimento à mulher e ao filho dela. O shopping, por sua vez, argumentou que não podia integrar a demanda judicial, pois apenas cedeu o espaço para a responsável pelo evento.

Em 1ª Instância, o pedido foi julgado improcedente. A juíza entendeu que não ficou comprovado constrangimento passível de indenização. Além disso, foi demonstrado nos autos que a mulher e o filho conseguiram assistir ao espetáculo na sessão seguinte à planejada, mas a mãe recorreu.

O desembargador responsável pelo caso modificou a sentença e rejeitou o argumento do shopping de ser excluído do processo, por entender que o centro comercial também faz parte da cadeia de serviços prestados. Ele entendeu que houve impacto emocional para os envolvidos. O magistrado ressaltou que o autismo é classificado como um transtorno do desenvolvimento neurológico caracterizado por dificuldades na interação social e na comunicação.

"Essas características, por si só, são incapacitantes, justificando os incentivos legais concedidos às pessoas autistas, incluindo o direito ao acesso preferencial. A carga aversiva da situação, na qual a paciente foi submetida a constrangimento público, intensificou crenças disfuncionais relacionadas à impossibilidade de levar uma vida comum entre os normotípicos. Portanto, essa situação merece ser revisada, considerando seus impactos psicológicos e a necessidade de proporcionar um ambiente mais inclusivo para indivíduos autistas", disse.

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