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montesclaros.com - Ano 26 - sábado, 26 de setembro de 2026

Proibição das bets: Congresso precisa aprovar em até 120 dias a medida provisória de ontem, e já em vigor. Veja resumo do que mudou, e como

Sábado 26/09/26 - 6h06

O governo federal editou medida provisória que proíbe as apostas esportivas e os jogos on-line em todo o Brasil.

A MP tem força de lei e já está em vigor.

As plataformas de apostas estão proibidas de operar.

Os sites só ficarão disponíveis para o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro.

A partir do dia 6, saem do ar.

Os apostadores devem retirar o dinheiro até o dia 5.

As bets terão os dias 7 e 8 para informar aos bancos os valores por CPF.

A devolução será feita entre os dias 9 e 14 de outubro.

Se houver impedimento, a Caixa Econômica Federal intermediará o pagamento.

A medida proíbe a publicidade e o patrocínio de bets.

Materiais já publicados devem ser retirados em até 10 dias.

As licenças já concedidas serão extintas em 30 dias.

O texto da Medida Provisória precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Se não for aprovado, a proibição perde validade.

Entidades do setor criticaram a decisão.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias afirmou que vai recorrer à Justiça e estima que mais de 30 milhões de apostadores possam migrar para plataformas ilegais.

Clubes de futebol pressionam contra a proibição, já que 14 dos 20 times da Série A são patrocinados por casas de apostas.

É um resumo do que diz o noticiário, horas após a medida provisória ser assinada.


***



9h34m, sábad, da Agência Brasil:


Entenda medida provisória e projeto que proíbem bets no Brasil

Medida anunciada pelo governo atinge apostas esportivas e jogos online
Wellton Máximo



Sob o argumento de problema de saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

A medida não atinge outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei.

O que muda?
Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade.

A medida estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.

• 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;

• 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores;

• 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;

• 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;

• 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;

• A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.

E a publicidade?
As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio.

O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui publicidade veiculada em meios físicos e em peças de publicidade no exterior.

A partir da publicação da MP, não poderão ser feitas novas ações de divulgação das bets.

Haverá indenização?
Segundo o governo, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público.

Por isso, a MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por:

• lucros cessantes;

• investimentos realizados;

• expectativa de continuidade da atividade;

• devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.

Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada uma custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.

E quem descumprir?
A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as novas regras.

As punições podem incluir:

• advertência;

• multas de até R$ 2 bilhões;

• suspensão parcial das atividades;

• suspensão total das atividades, no caso de empresas.

Projeto prevê prisão
Além da medida provisória, o governo enviará ao Congresso projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa.

A proposta estabelece cinco condutas que poderão ser consideradas crimes e precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso para entrar em vigor.

Entre as condutas previstas estão:

• Explorar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão;

• Divulgar apostas ou captar apostadores: 2 a 4 anos e multa;

• Usar dados pessoais para captar apostadores: 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de aumento da pena em situações específicas;

• Facilitar financeiramente a exploração: 2 a 4 anos e multa;

• Fornecer aplicação de internet para apostas: 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.

O projeto também prevê agravamento quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, além de situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados.

Como será a fiscalização?
O governo afirma que pretende intensificar o combate ao mercado ilegal após o encerramento das plataformas autorizadas.

Os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites irregulares. Entre as medidas previstas estão:

• bloqueio de domínios;

• remoção de aplicativos;

• restrição dos meios de pagamento;

• bloqueio de contas utilizadas ilegalmente;

• rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas.

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda atualmente usa mecanismos de monitoramento do mercado ilegal.

A MP também cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.

Por que o governo decidiu?
O governo apresenta a saúde pública e os impactos financeiros das apostas como algumas das principais justificativas para a medida.

Segundo os dados divulgados pelo Executivo, o transtorno relacionado ao jogo pode estar associado a problemas como ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros.

O governo também cita o crescimento da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionada a problemas com apostas.

Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, segundo os dados apresentados pelo governo. Até 2028, se nada fosse feito, a demanda cresceria outros 104%.

O governo citou um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos. Desse total, R$ 30,6 bilhões (quase 79%) estão ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.

E os apostadores?
A principal orientação neste momento é observar o calendário estabelecido pela MP.

Quem possui valores nas plataformas terá até 5 de outubro, às 23h59, para pedir voluntariamente a retirada.

Depois desse prazo, começa o processo de identificação e devolução dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras.

O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão para restringir o acesso às casas de apostas autorizadas, ferramenta criada antes da decisão de encerrar o mercado.

O que acontece agora?
A MP produz efeitos imediatos a partir da publicação, mas o processo legislativo continua no Congresso Nacional. O Parlamento tem até 120 dias para votar o texto.

Paralelamente, o projeto que cria os cinco crimes relacionados às bets ainda dependerá de análise dos deputados e senadores.

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