Desde primeiro de julho, diplomas de graduação devem ser emitidos exclusivamente no formato digital. Validade dos diplomas impressos foi revogada
Segunda 14/07/25 - 6h38Desde 1º de julho de 2025, todas as instituições de ensino superior federais e privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino devem emitir diplomas de graduação exclusivamente no formato digital.
A medida, estabelecida pela Portaria MEC nº 70/2025, revoga a validade jurídica dos diplomas impressos emitidos a partir dessa data.
O diploma digital é emitido com assinatura digital certificada e carimbo de tempo, garantindo autenticidade e rastreabilidade no padrão ICP‑Brasil.
A transição visa modernizar o processo, reduzir fraudes e facilitar o acesso dos estudantes ao documento.
A partir de janeiro de 2026, a exigência também será estendida a diplomas de pós-graduação stricto sensu e certificados de residência médica ou multiprofissional.
TERÇA
A partir desta terça-feira, diplomas de graduação emitidos por universidades federais e instituições privadas no Brasil passam a existir somente em formato digital. A mudança foi determinada pelo Ministério da Educação, que torna inválidos os documentos impressos emitidos a partir de primeiro de julho e exige certificação digital e carimbo de tempo para validar o diploma eletrônico.
A medida busca maior segurança jurídica, redução de fraudes e maior eficiência na emissão. A partir de janeiro de 2026, a norma se aplicará também a diplomas de mestrado, doutorado e certificados de residência médica.
Quem já possui diploma impresso anterior à data continua com documento válido. As universidades que não cumprirem a nova regra estarão sujeitas a sanções administrativas por irregularidade junto ao MEC.